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Pedido de troca de turno com um colega
Para trocar um turno com um colega que também concorda. A troca é voluntária, mas depende de autorização da chefia, e deve ficar por escrito.
Entregue assim que a troca estiver combinada, antes de a escala ser cumprida.
[nome completo]
[categoria profissional]
[serviço ou unidade]
[instituição]
Exmo.(a) Senhor(a)
Enfermeiro(a) Diretor(a)
[instituição]
[localidade], 23 de setembro de 2026
Assunto: Pedido de autorização de troca de turno
Eu, [nome completo], [categoria profissional] ([serviço ou unidade], [instituição]), venho solicitar autorização para trocar o turno que me está atribuído no dia [dia que quer trocar], [o seu turno nesse dia], com o(a) colega [nome do colega], escalado(a) para o dia [dia do colega], [turno do colega nesse dia], passando cada um de nós a assegurar o turno do outro.
A troca é feita por acordo entre ambos, não altera o número de horas de trabalho de nenhum de nós, respeita o período mínimo de descanso diário de onze horas consecutivas previsto no artigo 214.º do Código do Trabalho e não implica custos acrescidos para o serviço.
Ambos declaramos concordar com a troca, assinando o presente pedido.
Sendo deferido, agradeço que a alteração seja refletida na escala do serviço e no mapa de horário de trabalho, e que nos seja entregue cópia com indicação do deferimento.
Com os melhores cumprimentos,
[nome completo]
O(A) colega
Comprovativo de entrega (a preencher por quem recebe)
- Recebido em
- Nome
- Assinatura e carimbo
Antes de entregar
- A troca entre colegas é um acordo voluntário: a chefia pode não autorizar. Sem autorização escrita, a responsabilidade pela ausência continua a ser sua.
- Confirme que, depois da troca, continua a ter 11 horas de descanso entre turnos e que não fica com dois turnos seguidos.
- Guarde a cópia deferida: é a prova de que a ausência estava autorizada.
- Atenção: uma troca imposta pela chefia não é uma troca, é uma alteração de horário, e essa tem regras próprias (consulta prévia e sete dias de aviso).
Base legal
- Código do Trabalho, artigo 214.º: descanso diário de 11 horas
- Código do Trabalho, artigo 215.º: mapa de horário de trabalho
- Código do Trabalho, artigo 217.º: alteração do horário de trabalho
- Código do Trabalho, artigo 221.º: organização de turnos
Estas minutas são modelos genéricos, elaborados com base na legislação em vigor à data indicada. Não são aconselhamento jurídico e não substituem a análise do seu caso concreto: confirme sempre o conteúdo com o seu sindicato ou com um advogado antes de entregar, sobretudo se o seu vínculo for abrangido por convenção ou acordo coletivo com regras próprias.
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Onde pedir ajuda
Os sindicatos conhecem o acordo coletivo que se aplica ao seu vínculo e podem dar-lhe apoio jurídico. As entidades públicas fiscalizam e dão parecer.
Sindicatos de enfermeiros
- SEPSindicato dos Enfermeiros PortuguesesO maior sindicato de enfermeiros, com delegações em todo o país.
- SESindicato dos EnfermeirosApoio jurídico e sindical a enfermeiros do setor público e privado.
- SINDEPORSindicato Democrático dos Enfermeiros de PortugalSindicato de âmbito nacional dedicado à enfermagem.
- ASPEAssociação Sindical Portuguesa dos EnfermeirosNegociação coletiva e informação sobre carreira e legislação.
- SIPEnfSindicato Independente dos Profissionais de EnfermagemConvenções coletivas nos setores público e privado.
- SNESindicato Nacional dos EnfermeirosSede em Lisboa e delegações regionais, incluindo ilhas.
- SITEUSindicato Independente de Todos os Enfermeiros UnidosRepresenta enfermeiros no continente e nas ilhas.
- SERAMSindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da MadeiraPara enfermeiros a trabalhar na Madeira.