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Pedido de dispensa de trabalho suplementar (horas extra)

A lei presume que o trabalhador faz trabalho suplementar quando é pedido. Para ser dispensado por motivo atendível, o pedido tem de ser expresso, e por escrito fica provado.

Entregue antes de ser escalado, e não no próprio dia.

Os seus dados
O pedido

O documento é montado no seu telemóvel ou computador. Os dados que escrever não são enviados para lado nenhum nem ficam guardados: ao fechar a página, desaparecem.

Faltam 7 campos

[nome completo]

[categoria profissional]

[serviço ou unidade]

[instituição]

Exmo.(a) Senhor(a)

Enfermeiro(a) Diretor(a)

[instituição]

[localidade], 23 de setembro de 2026

Assunto: Pedido expresso de dispensa de prestação de trabalho suplementar

Eu, [nome completo], [categoria profissional] ([serviço ou unidade], [instituição]), venho pedir expressamente a dispensa de prestação de trabalho suplementar, [período a que respeita o pedido].

Fundamento o pedido no seguinte: Tenho motivos atendíveis (artigo 227.º, n.º 3). [a sua situação, em duas linhas]

Nos termos do artigo 227.º, n.º 3, do Código do Trabalho, o trabalhador que invoque motivos atendíveis e peça expressamente a dispensa não está obrigado a prestar trabalho suplementar.

Mantenho-me, naturalmente, disponível para cumprir integralmente o meu horário de trabalho.

Agradeço a entrega de cópia do presente documento com indicação da data de receção.

Com os melhores cumprimentos,

[nome completo]

Comprovativo de entrega (a preencher por quem recebe)

Recebido em
Nome
Assinatura e carimbo

Antes de entregar

  • O pedido tem de ser expresso: recusar no próprio dia, verbalmente, não é a mesma coisa.
  • Se está grávida, com filho com menos de 12 meses ou a amamentar, também pode ser dispensada de banco de horas, adaptabilidade e horário concentrado (artigo 58.º).
  • Guarde o comprovativo de entrega e confirme a escala seguinte.
  • Se a dispensa for ignorada e for escalado na mesma, peça a justificação por escrito e fale com o sindicato.

Estas minutas são modelos genéricos, elaborados com base na legislação em vigor à data indicada. Não são aconselhamento jurídico e não substituem a análise do seu caso concreto: confirme sempre o conteúdo com o seu sindicato ou com um advogado antes de entregar, sobretudo se o seu vínculo for abrangido por convenção ou acordo coletivo com regras próprias.

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