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Pedido de horário flexível (filho com menos de 12 anos)
Para quem tem filho com menos de 12 anos (ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica) e quer um horário compatível com a família: por exemplo, deixar de fazer noites ou fazer apenas manhãs.
Entregue por escrito com 30 dias de antecedência. O empregador responde em 20 dias; sem resposta, o pedido considera-se aceite.
[nome completo]
[categoria profissional]
[serviço ou unidade]
[instituição]
Exmo.(a) Senhor(a)
Enfermeiro(a) Diretor(a)
[instituição]
[localidade], 23 de setembro de 2026
Assunto: Pedido de horário flexível de trabalhador com filho menor de 12 anos (artigos 56.º e 57.º do Código do Trabalho)
Eu, [nome completo], [categoria profissional] ([serviço ou unidade], [instituição]), venho requerer a concessão de horário flexível, ao abrigo dos artigos 56.º e 57.º do Código do Trabalho, com início a [data em que quer começar].
Sou progenitor(a) de [nome do filho], nascido(a) a [data de nascimento do filho], que vive comigo em comunhão de mesa e habitação. Declaro que o outro progenitor exerce atividade profissional.
O horário que pretendo é o seguinte: [horário pretendido]
Requeiro o regime pelo prazo de [até quando pretende o regime].
O presente pedido é apresentado por escrito com a antecedência de 30 dias prevista no artigo 57.º, n.º 1, do Código do Trabalho. Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, aguardo resposta escrita no prazo de 20 dias a contar da sua receção. Não sendo comunicada a intenção de recusa nesse prazo, o pedido considera-se aceite nos seus precisos termos.
Mais informo que, pretendendo V. Exa. recusar o pedido, deverá remeter o processo à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), nos termos dos números seguintes do artigo 57.º.
Agradeço a entrega de cópia do presente documento com indicação da data de receção.
Com os melhores cumprimentos,
[nome completo]
Comprovativo de entrega (a preencher por quem recebe)
- Recebido em
- Nome
- Assinatura e carimbo
Antes de entregar
- Entregue em duplicado e peça que lhe carimbem ou assinem a sua cópia com a data. É essa data que faz correr os 20 dias.
- Se enviar por email, peça confirmação de receção; se enviar por correio, use carta registada com aviso de receção.
- Anote a data de entrega e marque no calendário o 20.º dia. O silêncio do empregador vale como aceitação.
- Junte cópia da certidão de nascimento ou do cartão de cidadão do menor.
- A CITE publica os seus pareceres: ver pedidos semelhantes de profissionais por turnos ajuda a fundamentar o seu.
Base legal
- Código do Trabalho, artigo 56.º: horário flexível de trabalhador com filho menor
- Código do Trabalho, artigo 57.º: procedimento e prazos
- CITE, Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Estas minutas são modelos genéricos, elaborados com base na legislação em vigor à data indicada. Não são aconselhamento jurídico e não substituem a análise do seu caso concreto: confirme sempre o conteúdo com o seu sindicato ou com um advogado antes de entregar, sobretudo se o seu vínculo for abrangido por convenção ou acordo coletivo com regras próprias.
Saiba mais
Horário flexível: prazos, recusa e o papel da CITE
Outras minutas
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Onde pedir ajuda
Os sindicatos conhecem o acordo coletivo que se aplica ao seu vínculo e podem dar-lhe apoio jurídico. As entidades públicas fiscalizam e dão parecer.
Sindicatos de enfermeiros
- SEPSindicato dos Enfermeiros PortuguesesO maior sindicato de enfermeiros, com delegações em todo o país.
- SESindicato dos EnfermeirosApoio jurídico e sindical a enfermeiros do setor público e privado.
- SINDEPORSindicato Democrático dos Enfermeiros de PortugalSindicato de âmbito nacional dedicado à enfermagem.
- ASPEAssociação Sindical Portuguesa dos EnfermeirosNegociação coletiva e informação sobre carreira e legislação.
- SIPEnfSindicato Independente dos Profissionais de EnfermagemConvenções coletivas nos setores público e privado.
- SNESindicato Nacional dos EnfermeirosSede em Lisboa e delegações regionais, incluindo ilhas.
- SITEUSindicato Independente de Todos os Enfermeiros UnidosRepresenta enfermeiros no continente e nas ilhas.
- SERAMSindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da MadeiraPara enfermeiros a trabalhar na Madeira.