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Comunicação de dispensa para amamentação ou aleitação

Para comunicar que vai gozar a dispensa diária e deixar claro, por escrito, como as duas horas encaixam no seu turno.

Comunique com 10 dias de antecedência em relação ao início da dispensa.

Os seus dados
O pedido

São dois períodos distintos, de até uma hora cada, salvo outro regime acordado.

O documento é montado no seu telemóvel ou computador. Os dados que escrever não são enviados para lado nenhum nem ficam guardados: ao fechar a página, desaparecem.

Faltam 9 campos

[nome completo]

[categoria profissional]

[serviço ou unidade]

[instituição]

Exmo.(a) Senhor(a)

Enfermeiro(a) Diretor(a)

[instituição]

[localidade], 23 de setembro de 2026

Assunto: Comunicação de dispensa diária para amamentação

Eu, [nome completo], [categoria profissional] ([serviço ou unidade], [instituição]), venho comunicar que pretendo gozar a dispensa diária para amamentação, ao abrigo dos artigos 47.º e 48.º do Código do Trabalho, com início a [início da dispensa], relativamente ao(à) meu(minha) filho(a) [nome da criança], nascido(a) a [data de nascimento].

Declaro que amamento a criança. A dispensa mantém-se durante todo o tempo que durar a amamentação, apresentando atestado médico a partir do primeiro ano de vida.

A dispensa é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada. Atendendo ao regime de turnos do serviço, proponho a seguinte repartição: [como pretende gozar as duas horas]

A presente comunicação é feita com a antecedência de 10 dias prevista no artigo 48.º do Código do Trabalho.

A dispensa para amamentação ou aleitação não determina a perda de quaisquer direitos e é considerada prestação efetiva de trabalho (artigo 65.º, n.º 2).

Solicito que a escala do serviço passe a refletir esta dispensa.

Agradeço a entrega de cópia do presente documento com indicação da data de receção.

Com os melhores cumprimentos,

[nome completo]

Comprovativo de entrega (a preencher por quem recebe)

Recebido em
Nome
Assinatura e carimbo

Antes de entregar

  • Em trabalho por turnos, combinar por escrito como goza as duas horas evita que a dispensa se perca na escala.
  • Para a aleitação, junte a declaração conjunta dos progenitores e prova de que o outro exerce atividade profissional.
  • A partir do primeiro ano de vida da criança, a dispensa para amamentação mantém-se mediante atestado médico.
  • Enquanto amamenta, pode também pedir a dispensa de noites e de horas extra, se for necessário para a sua saúde ou a da criança.

Estas minutas são modelos genéricos, elaborados com base na legislação em vigor à data indicada. Não são aconselhamento jurídico e não substituem a análise do seu caso concreto: confirme sempre o conteúdo com o seu sindicato ou com um advogado antes de entregar, sobretudo se o seu vínculo for abrangido por convenção ou acordo coletivo com regras próprias.

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