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Comunicação de dispensa para amamentação ou aleitação
Para comunicar que vai gozar a dispensa diária e deixar claro, por escrito, como as duas horas encaixam no seu turno.
Comunique com 10 dias de antecedência em relação ao início da dispensa.
[nome completo]
[categoria profissional]
[serviço ou unidade]
[instituição]
Exmo.(a) Senhor(a)
Enfermeiro(a) Diretor(a)
[instituição]
[localidade], 23 de setembro de 2026
Assunto: Comunicação de dispensa diária para amamentação
Eu, [nome completo], [categoria profissional] ([serviço ou unidade], [instituição]), venho comunicar que pretendo gozar a dispensa diária para amamentação, ao abrigo dos artigos 47.º e 48.º do Código do Trabalho, com início a [início da dispensa], relativamente ao(à) meu(minha) filho(a) [nome da criança], nascido(a) a [data de nascimento].
Declaro que amamento a criança. A dispensa mantém-se durante todo o tempo que durar a amamentação, apresentando atestado médico a partir do primeiro ano de vida.
A dispensa é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada. Atendendo ao regime de turnos do serviço, proponho a seguinte repartição: [como pretende gozar as duas horas]
A presente comunicação é feita com a antecedência de 10 dias prevista no artigo 48.º do Código do Trabalho.
A dispensa para amamentação ou aleitação não determina a perda de quaisquer direitos e é considerada prestação efetiva de trabalho (artigo 65.º, n.º 2).
Solicito que a escala do serviço passe a refletir esta dispensa.
Agradeço a entrega de cópia do presente documento com indicação da data de receção.
Com os melhores cumprimentos,
[nome completo]
Comprovativo de entrega (a preencher por quem recebe)
- Recebido em
- Nome
- Assinatura e carimbo
Antes de entregar
- Em trabalho por turnos, combinar por escrito como goza as duas horas evita que a dispensa se perca na escala.
- Para a aleitação, junte a declaração conjunta dos progenitores e prova de que o outro exerce atividade profissional.
- A partir do primeiro ano de vida da criança, a dispensa para amamentação mantém-se mediante atestado médico.
- Enquanto amamenta, pode também pedir a dispensa de noites e de horas extra, se for necessário para a sua saúde ou a da criança.
Base legal
- Código do Trabalho, artigo 47.º: dispensa para amamentação ou aleitação
- Código do Trabalho, artigo 48.º: procedimento
- Código do Trabalho, artigo 65.º: as dispensas contam como trabalho efetivo
- CITE, Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Estas minutas são modelos genéricos, elaborados com base na legislação em vigor à data indicada. Não são aconselhamento jurídico e não substituem a análise do seu caso concreto: confirme sempre o conteúdo com o seu sindicato ou com um advogado antes de entregar, sobretudo se o seu vínculo for abrangido por convenção ou acordo coletivo com regras próprias.
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Onde pedir ajuda
Os sindicatos conhecem o acordo coletivo que se aplica ao seu vínculo e podem dar-lhe apoio jurídico. As entidades públicas fiscalizam e dão parecer.
Sindicatos de enfermeiros
- SEPSindicato dos Enfermeiros PortuguesesO maior sindicato de enfermeiros, com delegações em todo o país.
- SESindicato dos EnfermeirosApoio jurídico e sindical a enfermeiros do setor público e privado.
- SINDEPORSindicato Democrático dos Enfermeiros de PortugalSindicato de âmbito nacional dedicado à enfermagem.
- ASPEAssociação Sindical Portuguesa dos EnfermeirosNegociação coletiva e informação sobre carreira e legislação.
- SIPEnfSindicato Independente dos Profissionais de EnfermagemConvenções coletivas nos setores público e privado.
- SNESindicato Nacional dos EnfermeirosSede em Lisboa e delegações regionais, incluindo ilhas.
- SITEUSindicato Independente de Todos os Enfermeiros UnidosRepresenta enfermeiros no continente e nas ilhas.
- SERAMSindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da MadeiraPara enfermeiros a trabalhar na Madeira.