Horários e turnos 5 min de leituraAtualizado a

A escala mudou sem aviso? As regras para alterar o horário de trabalho

Planear a vida com uma escala que muda à última hora é quase impossível. A lei exige consulta e aviso prévio antes de o horário ser alterado — e protege o horário que foi acordado consigo.

O problema

Escalas publicadas tarde, alteradas por mensagem na véspera, folgas trocadas sem consulta e trocas de turno impostas que obrigam a reorganizar creches, transportes e a própria vida.

Os seus direitos são:

  • Conhecer o mapa de horário de trabalho e a escala de rotação, afixados em local bem visível.
  • Ser consultado antes de qualquer alteração de horário.
  • Ver a alteração afixada com pelo menos sete dias de antecedência (salvo as exceções curtas e registadas previstas na lei).
  • Não ver alterado sem o seu acordo um horário que foi acordado individualmente.
  • Ser compensado pelas despesas acrescidas que a alteração lhe cause.

A escala faz parte do mapa de horário de trabalho

O empregador tem de elaborar e afixar, em local bem visível, o mapa de horário de trabalho: horas de início e fim, intervalos, dias de descanso e, quando há turnos, o número de turnos e a escala de rotação. A composição dos turnos, de acordo com a escala, é registada e faz parte integrante do mapa.

Como pode (e não pode) ser alterada

  • A alteração tem de ser precedida de consulta aos trabalhadores envolvidos e à comissão de trabalhadores ou, na falta dela, às estruturas sindicais.
  • Tem de ser afixada com sete dias de antecedência em relação ao início da sua aplicação (três dias em microempresas).
  • Exceção: alterações que não durem mais de uma semana, registadas em livro próprio com menção da consulta — e só até três vezes por ano.
  • O horário que foi acordado individualmente consigo não pode ser alterado unilateralmente.
  • Se a alteração lhe causar despesas acrescidas (transporte, creche), tem direito a compensação económica.

Regras de turnos que continuam a aplicar-se

  • Só pode mudar de turno depois do dia de descanso semanal.
  • Os turnos devem, na medida do possível, respeitar os interesses e preferências manifestados pelos trabalhadores.
  • Mantém-se o descanso mínimo de 11 horas entre dois dias de trabalho.

O que fazer

  1. 1Guarde uma cópia (fotografia ou PDF) de cada escala publicada e de cada versão alterada, com a data.
  2. 2Quando lhe comunicarem uma alteração, pergunte por escrito quando foi feita a consulta e quando foi afixada.
  3. 3Se a alteração lhe trouxer custos, apresente-os por escrito e peça a compensação.
  4. 4Recuse por escrito alterações a um horário acordado individualmente consigo.
  5. 5Alterações repetidas sem aviso podem ser reportadas ao sindicato ou à ACT.

Perguntas frequentes

Com quanto tempo de antecedência tem de ser comunicada uma alteração à escala?

+

A alteração de horário tem de ser afixada com sete dias de antecedência (três em microempresas), depois de consultados os trabalhadores e os seus representantes. Há uma exceção para alterações até uma semana, registadas e limitadas a três por ano.

O chefe pode trocar-me a folga na véspera?

+

Não livremente. Qualquer alteração de horário precisa de consulta prévia e aviso, e só pode mudar de turno após o dia de descanso semanal.

Tenho direito a compensação se a mudança de horário me trouxer despesas?

+

Sim. A alteração que implique acréscimo de despesas para o trabalhador confere direito a compensação económica (art. 217.º, n.º 5).

Onde pedir ajuda

Os sindicatos conhecem o acordo coletivo que se aplica ao seu vínculo e podem dar-lhe apoio jurídico. As entidades públicas fiscalizam e dão parecer.

Sindicatos de enfermeiros

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