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Proposta de marcação de férias

Para propor as suas datas antes de o mapa de férias ser feito. Por acordo é sempre melhor do que reclamar depois.

O mapa de férias tem de estar elaborado até 15 de abril. Proponha as suas datas bastante antes disso.

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O pedido

Lembre-se de que tem de gozar pelo menos 10 dias úteis seguidos.

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[nome completo]

[categoria profissional]

[serviço ou unidade]

[instituição]

Exmo.(a) Senhor(a)

Enfermeiro(a) Diretor(a)

[instituição]

[localidade], 23 de setembro de 2026

Assunto: Proposta de marcação do período de férias de [ano civil]

Eu, [nome completo], [categoria profissional] ([serviço ou unidade], [instituição]), venho propor, para efeitos de elaboração do mapa de férias de [ano civil], a marcação do meu período de férias nas seguintes datas: [períodos pretendidos (um por linha)]

Nos termos do artigo 241.º do Código do Trabalho, o período de férias é marcado por acordo entre trabalhador e empregador; na falta de acordo, cabe ao empregador marcá-lo, ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores, entre 1 de maio e 31 de outubro. O mapa de férias deve estar elaborado até 15 de abril e afixado nos locais de trabalho até 31 de outubro.

Não sendo possível deferir a proposta nos termos apresentados, agradeço que me seja comunicada por escrito uma alternativa antes da elaboração do mapa, para que possamos chegar a acordo.

Agradeço a entrega de cópia do presente documento com indicação da data de receção.

Com os melhores cumprimentos,

[nome completo]

Comprovativo de entrega (a preencher por quem recebe)

Recebido em
Nome
Assinatura e carimbo

Antes de entregar

  • Proponha por escrito e cedo: quando o mapa já está feito, a conversa passa a ser sobre alterá-lo.
  • Se vários colegas pedem o mesmo período, a lei manda ratear, beneficiando alternadamente quem ficou prejudicado nos dois anos anteriores.
  • Cônjuges e unidos de facto que trabalham no mesmo serviço têm direito a gozar férias no mesmo período, salvo prejuízo grave para o empregador.
  • Guarde a resposta. Se o mapa não estiver afixado a 15 de abril, peça-o por escrito.

Estas minutas são modelos genéricos, elaborados com base na legislação em vigor à data indicada. Não são aconselhamento jurídico e não substituem a análise do seu caso concreto: confirme sempre o conteúdo com o seu sindicato ou com um advogado antes de entregar, sobretudo se o seu vínculo for abrangido por convenção ou acordo coletivo com regras próprias.

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