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Férias de quem trabalha por turnos: 22 dias úteis, mapa até 15 de abril e como são marcadas

Em serviços que nunca fecham, marcar férias é sempre uma negociação. Conhecer as regras — incluindo a forma de contar os dias quando as suas folgas calham à semana — ajuda a não perder dias.

O problema

Mapas de férias publicados tarde ou alterados sem acordo, os mesmos colegas sempre com agosto, férias partidas em blocos curtos e dúvidas sobre como contar os dias quando a folga calha a uma terça-feira.

Os seus direitos são:

  • Pelo menos 22 dias úteis de férias por ano — mais um dia por cada 10 anos de serviço, na função pública.
  • Contar sábados e domingos em vez dos dias úteis em que tem folga, quando trabalha por turnos.
  • Marcar férias por acordo e, sem acordo, só ver o empregador marcá-las entre 1 de maio e 31 de outubro (salvo convenção ou parecer).
  • Um rateio justo dos períodos mais pedidos e pelo menos 10 dias úteis seguidos de férias.
  • Ver o mapa de férias elaborado até 15 de abril e afixado até 31 de outubro.

Quantos dias tem

O período anual de férias tem, no mínimo, 22 dias úteis. São úteis os dias de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

Na função pública (LTFP), soma-se um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado.

Como são marcadas

  • Por acordo entre si e o empregador.
  • Sem acordo, marca o empregador — depois de ouvir as estruturas representativas dos trabalhadores e, em pequenas, médias e grandes empresas, apenas entre 1 de maio e 31 de outubro (salvo convenção ou parecer que admita outra época).
  • Os períodos mais pedidos (verão, Natal) devem ser rateados, beneficiando alternadamente os trabalhadores com base nas férias dos dois anos anteriores.
  • Pode dividir as férias por acordo, desde que goze pelo menos 10 dias úteis seguidos.
  • Casais e unidos de facto que trabalham no mesmo serviço têm direito a férias no mesmo período, salvo prejuízo grave para o empregador.

O mapa de férias

O empregador tem de elaborar o mapa de férias, com o início e o fim das férias de cada trabalhador, até 15 de abril de cada ano, e mantê-lo afixado nos locais de trabalho entre essa data e 31 de outubro.

O que fazer

  1. 1Proponha as suas datas por escrito antes de o mapa ser elaborado.
  2. 2Guarde o registo das férias dos últimos dois anos para defender o rateio dos períodos mais pedidos.
  3. 3Confirme que as suas folgas não foram contadas como dias de férias.
  4. 4Se o mapa não estiver afixado a 15 de abril, peça-o por escrito à chefia.

Perguntas frequentes

Quantos dias de férias tem um enfermeiro?

+

Pelo menos 22 dias úteis por ano. Na função pública soma-se um dia por cada 10 anos de serviço efetivo.

Como se contam as férias se a minha folga calha a uma quarta-feira?

+

Se os seus dias de descanso coincidem com dias úteis, contam para as férias, em substituição, os sábados e domingos que não sejam feriados (Código do Trabalho, art. 238.º, n.º 3).

Até quando tem de estar feito o mapa de férias?

+

Até 15 de abril de cada ano, ficando afixado até 31 de outubro.

O hospital pode marcar-me férias em janeiro sem o meu acordo?

+

Em pequenas, médias e grandes empresas, sem acordo o empregador só pode marcar férias entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo se a convenção coletiva ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admitir outra época.

Onde pedir ajuda

Os sindicatos conhecem o acordo coletivo que se aplica ao seu vínculo e podem dar-lhe apoio jurídico. As entidades públicas fiscalizam e dão parecer.

Sindicatos de enfermeiros

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