Férias de quem trabalha por turnos: 22 dias úteis, mapa até 15 de abril e como são marcadas
Em serviços que nunca fecham, marcar férias é sempre uma negociação. Conhecer as regras — incluindo a forma de contar os dias quando as suas folgas calham à semana — ajuda a não perder dias.
O problema
Mapas de férias publicados tarde ou alterados sem acordo, os mesmos colegas sempre com agosto, férias partidas em blocos curtos e dúvidas sobre como contar os dias quando a folga calha a uma terça-feira.
Os seus direitos são:
- Pelo menos 22 dias úteis de férias por ano — mais um dia por cada 10 anos de serviço, na função pública.
- Contar sábados e domingos em vez dos dias úteis em que tem folga, quando trabalha por turnos.
- Marcar férias por acordo e, sem acordo, só ver o empregador marcá-las entre 1 de maio e 31 de outubro (salvo convenção ou parecer).
- Um rateio justo dos períodos mais pedidos e pelo menos 10 dias úteis seguidos de férias.
- Ver o mapa de férias elaborado até 15 de abril e afixado até 31 de outubro.
Quantos dias tem
O período anual de férias tem, no mínimo, 22 dias úteis. São úteis os dias de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Na função pública (LTFP), soma-se um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado.
Como são marcadas
- Por acordo entre si e o empregador.
- Sem acordo, marca o empregador — depois de ouvir as estruturas representativas dos trabalhadores e, em pequenas, médias e grandes empresas, apenas entre 1 de maio e 31 de outubro (salvo convenção ou parecer que admita outra época).
- Os períodos mais pedidos (verão, Natal) devem ser rateados, beneficiando alternadamente os trabalhadores com base nas férias dos dois anos anteriores.
- Pode dividir as férias por acordo, desde que goze pelo menos 10 dias úteis seguidos.
- Casais e unidos de facto que trabalham no mesmo serviço têm direito a férias no mesmo período, salvo prejuízo grave para o empregador.
O mapa de férias
O empregador tem de elaborar o mapa de férias, com o início e o fim das férias de cada trabalhador, até 15 de abril de cada ano, e mantê-lo afixado nos locais de trabalho entre essa data e 31 de outubro.
O que fazer
- 1Proponha as suas datas por escrito antes de o mapa ser elaborado.
- 2Guarde o registo das férias dos últimos dois anos para defender o rateio dos períodos mais pedidos.
- 3Confirme que as suas folgas não foram contadas como dias de férias.
- 4Se o mapa não estiver afixado a 15 de abril, peça-o por escrito à chefia.
Perguntas frequentes
Quantos dias de férias tem um enfermeiro?
+
Pelo menos 22 dias úteis por ano. Na função pública soma-se um dia por cada 10 anos de serviço efetivo.
Como se contam as férias se a minha folga calha a uma quarta-feira?
+
Se os seus dias de descanso coincidem com dias úteis, contam para as férias, em substituição, os sábados e domingos que não sejam feriados (Código do Trabalho, art. 238.º, n.º 3).
Até quando tem de estar feito o mapa de férias?
+
Até 15 de abril de cada ano, ficando afixado até 31 de outubro.
O hospital pode marcar-me férias em janeiro sem o meu acordo?
+
Em pequenas, médias e grandes empresas, sem acordo o empregador só pode marcar férias entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo se a convenção coletiva ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admitir outra época.
Base legal
- Código do Trabalho, artigo 238.º — duração das férias
- Código do Trabalho, artigo 241.º — marcação e mapa de férias
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigo 126.º — férias na função pública
Informação geral, com base na legislação em vigor à data da última atualização. Não substitui aconselhamento jurídico. As convenções e acordos coletivos podem prever regras próprias para o seu vínculo — confirme sempre com o seu sindicato ou com um advogado.
Onde pedir ajuda
Os sindicatos conhecem o acordo coletivo que se aplica ao seu vínculo e podem dar-lhe apoio jurídico. As entidades públicas fiscalizam e dão parecer.
Sindicatos de enfermeiros
- SEPSindicato dos Enfermeiros PortuguesesO maior sindicato de enfermeiros, com delegações em todo o país.
- SESindicato dos EnfermeirosApoio jurídico e sindical a enfermeiros do setor público e privado.
- SINDEPORSindicato Democrático dos Enfermeiros de PortugalSindicato de âmbito nacional dedicado à enfermagem.
- ASPEAssociação Sindical Portuguesa dos EnfermeirosNegociação coletiva e informação sobre carreira e legislação.
- SIPEnfSindicato Independente dos Profissionais de EnfermagemConvenções coletivas nos setores público e privado.
- SNESindicato Nacional dos EnfermeirosSede em Lisboa e delegações regionais, incluindo ilhas.
- SITEUSindicato Independente de Todos os Enfermeiros UnidosRepresenta enfermeiros no continente e nas ilhas.
- SERAMSindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da MadeiraPara enfermeiros a trabalhar na Madeira.
Entidades públicas
Ferramenta grátis
Veja o seu horário Rollman mês a mês
Folgas, saídas de noite e fins de semana livres dos próximos meses, num instante.
Continue a ler
- Horários e turnosTrabalho em feriado: pagamento e descansoNum hospital, os feriados não param nada. Mas trabalhar num feriado não é igual a trabalhar num dia normal — e a compensação depende de o feriado estar no seu horário ou ser um turno extra.Ler
- Horários e turnosMudança de escala e horário de trabalho: regrasPlanear a vida com uma escala que muda à última hora é quase impossível. A lei exige consulta e aviso prévio antes de o horário ser alterado — e protege o horário que foi acordado consigo.Ler
- Horários e turnosEnfermeiros: horas semanais (35 ou 40 horas?)A resposta depende do vínculo e do empregador. Mas há um teto que vale para todos: em média, não pode trabalhar mais de 48 horas por semana, contando com as horas extra.Ler