Parentalidade 7 min de leituraAtualizado a

Pedido de horário flexível para enfermeiros com filhos: como pedir e o que fazer se recusarem

Conciliar turnos rotativos com creche e escola é um dos maiores desafios na enfermagem. O horário flexível é um direito de quem tem filhos com menos de 12 anos — e a recusa segue regras apertadas.

O problema

Pedidos de horário flexível ignorados, recusados verbalmente ou “aceites” com condições que os esvaziam. Muitos enfermeiros desistem sem saber que o silêncio do empregador pode valer como aceitação e que a recusa precisa de parecer da CITE.

Os seus direitos são:

  • Trabalhar em horário flexível se tiver filho menor de 12 anos (ou com deficiência ou doença crónica) a viver consigo.
  • Receber uma resposta escrita em 20 dias — sem ela, o pedido considera-se aceite.
  • Só ver o pedido recusado por exigências imperiosas do serviço ou por ser insubstituível, com fundamentação escrita.
  • Responder à intenção de recusa e ter o processo apreciado pela CITE.
  • Não ser penalizado na avaliação ou na progressão por trabalhar em horário flexível.

Quem tem direito

Qualquer trabalhador com filho menor de 12 anos — ou, independentemente da idade, com filho com deficiência ou doença crónica — que viva consigo em comunhão de mesa e habitação. O direito pode ser exercido por qualquer um dos pais ou por ambos.

Horário flexível é aquele em que pode escolher, dentro de certos limites, as horas de início e fim do trabalho diário. O empregador define os períodos de presença obrigatória e as janelas de entrada e saída. Pode trabalhar até seis horas seguidas e até dez horas por dia, cumprindo o horário semanal em média de cada período de quatro semanas.

O que o pedido tem de ter

  1. 1Por escrito, entregue com 30 dias de antecedência em relação à data em que quer começar.
  2. 2O prazo pretendido (por exemplo, até o filho completar 12 anos).
  3. 3Uma declaração de que o menor vive consigo em comunhão de mesa e habitação.
  4. 4A indicação do horário que pretende, dentro das regras do horário flexível.

Entregue o pedido de forma que fique registada a data de receção (protocolo, email com confirmação ou carta registada). É a partir dessa data que contam os prazos do empregador.

O que o empregador pode (e não pode) fazer

Só pode recusar com fundamento em exigências imperiosas do funcionamento do serviço, ou na impossibilidade de o substituir se for indispensável. “Não dá jeito à escala” não chega.

PrazoO que acontece
20 dias após receber o pedidoO empregador comunica a decisão por escrito. Se quiser recusar, tem de indicar o fundamento.
5 dias depoisPode responder por escrito à intenção de recusa (a sua apreciação).
5 dias depoisO empregador tem de enviar o processo à CITE, com o pedido, o fundamento e a sua apreciação.
30 diasA CITE emite parecer. Se não o fizer, considera-se favorável ao empregador.
Parecer desfavorável à recusaO empregador só pode recusar depois de um tribunal reconhecer motivo justificativo.
Código do Trabalho, art. 57.º

Quem trabalha em horário flexível não pode ser penalizado na avaliação de desempenho nem na progressão na carreira.

O que fazer

  1. 1Escreva o pedido com 30 dias de antecedência, com prazo, declaração de comunhão de mesa e habitação e horário pretendido.
  2. 2Entregue-o com prova da data de receção e anote a contagem dos 20 dias.
  3. 3Se receber intenção de recusa, responda por escrito em 5 dias, contestando o fundamento.
  4. 4Confirme que o processo foi enviado à CITE; se não foi, o pedido considera-se aceite.
  5. 5Peça apoio ao sindicato para redigir o pedido e a resposta.

Perguntas frequentes

Os enfermeiros por turnos podem pedir horário flexível?

+

Sim. O direito é de qualquer trabalhador com filho menor de 12 anos, e a CITE aprecia regularmente pedidos de profissionais que trabalham por turnos.

Quanto tempo tem o hospital para responder?

+

20 dias a contar da receção do pedido. Se não comunicar a intenção de recusa nesse prazo, o pedido considera-se aceite nos seus precisos termos.

O hospital pode recusar sem parecer da CITE?

+

Não. Se pretender recusar, tem de enviar o processo à CITE. Se não o fizer no prazo, o pedido considera-se aceite. Com parecer desfavorável da CITE, só pode recusar após decisão judicial.

Com que antecedência devo fazer o pedido?

+

Por escrito, com 30 dias de antecedência.

Onde pedir ajuda

Os sindicatos conhecem o acordo coletivo que se aplica ao seu vínculo e podem dar-lhe apoio jurídico. As entidades públicas fiscalizam e dão parecer.

Sindicatos de enfermeiros

MTFNF

Ferramenta grátis

Veja o seu horário Rollman mês a mês

Folgas, saídas de noite e fins de semana livres dos próximos meses, num instante.

Continue a ler