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Comunicação de faltas para provas de avaliação (trabalhador-estudante)

Para quem está a fazer uma especialidade, pós-graduação ou mestrado e tem provas marcadas em cima da escala.

Comunique logo que souber as datas das provas, antes de a escala ser fechada.

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Exmo.(a) Senhor(a)

Enfermeiro(a) Diretor(a)

[instituição]

[localidade], 23 de setembro de 2026

Assunto: Comunicação de faltas para prestação de provas de avaliação (trabalhador-estudante)

Eu, [nome completo], [categoria profissional] ([serviço ou unidade], [instituição]), titular do estatuto de trabalhador-estudante e a frequentar [curso e estabelecimento de ensino], venho comunicar que faltarei ao serviço para prestação de provas de avaliação nos seguintes dias: [dias em que vai faltar (um por linha)]

As provas em causa são: [provas (uma por linha)]

Nos termos do artigo 91.º do Código do Trabalho, são justificadas as faltas no dia da prova de avaliação e no dia imediatamente anterior, incluindo quando este seja dia de descanso semanal ou feriado. Tratando-se de provas em dias consecutivos, ou de mais do que uma prova no mesmo dia, são justificadas as faltas nos dias imediatamente anteriores em número igual ao das provas a prestar.

Comprometo-me a entregar, após cada prova, o comprovativo de presença emitido pelo estabelecimento de ensino, conforme previsto no artigo 96.º do Código do Trabalho.

Agradeço a entrega de cópia do presente documento com indicação da data de receção.

Com os melhores cumprimentos,

[nome completo]

Comprovativo de entrega (a preencher por quem recebe)

Recebido em
Nome
Assinatura e carimbo

Antes de entregar

  • O limite é de quatro dias por disciplina em cada ano letivo, e apenas em dois anos letivos por disciplina.
  • Em cursos organizados por ECTS, pode em alternativa juntar até três dias antes das provas, seguidos ou interpolados.
  • Entregue no início do ano letivo o comprovativo de inscrição e o horário das aulas. Os direitos dependem disso.
  • Enquanto trabalhador-estudante, não é obrigado a fazer horas extra, salvo por motivo de força maior.

Estas minutas são modelos genéricos, elaborados com base na legislação em vigor à data indicada. Não são aconselhamento jurídico e não substituem a análise do seu caso concreto: confirme sempre o conteúdo com o seu sindicato ou com um advogado antes de entregar, sobretudo se o seu vínculo for abrangido por convenção ou acordo coletivo com regras próprias.

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