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Comunicação de faltas para provas de avaliação (trabalhador-estudante)
Para quem está a fazer uma especialidade, pós-graduação ou mestrado e tem provas marcadas em cima da escala.
Comunique logo que souber as datas das provas, antes de a escala ser fechada.
[nome completo]
[categoria profissional]
[serviço ou unidade]
[instituição]
Exmo.(a) Senhor(a)
Enfermeiro(a) Diretor(a)
[instituição]
[localidade], 23 de setembro de 2026
Assunto: Comunicação de faltas para prestação de provas de avaliação (trabalhador-estudante)
Eu, [nome completo], [categoria profissional] ([serviço ou unidade], [instituição]), titular do estatuto de trabalhador-estudante e a frequentar [curso e estabelecimento de ensino], venho comunicar que faltarei ao serviço para prestação de provas de avaliação nos seguintes dias: [dias em que vai faltar (um por linha)]
As provas em causa são: [provas (uma por linha)]
Nos termos do artigo 91.º do Código do Trabalho, são justificadas as faltas no dia da prova de avaliação e no dia imediatamente anterior, incluindo quando este seja dia de descanso semanal ou feriado. Tratando-se de provas em dias consecutivos, ou de mais do que uma prova no mesmo dia, são justificadas as faltas nos dias imediatamente anteriores em número igual ao das provas a prestar.
Comprometo-me a entregar, após cada prova, o comprovativo de presença emitido pelo estabelecimento de ensino, conforme previsto no artigo 96.º do Código do Trabalho.
Agradeço a entrega de cópia do presente documento com indicação da data de receção.
Com os melhores cumprimentos,
[nome completo]
Comprovativo de entrega (a preencher por quem recebe)
- Recebido em
- Nome
- Assinatura e carimbo
Antes de entregar
- O limite é de quatro dias por disciplina em cada ano letivo, e apenas em dois anos letivos por disciplina.
- Em cursos organizados por ECTS, pode em alternativa juntar até três dias antes das provas, seguidos ou interpolados.
- Entregue no início do ano letivo o comprovativo de inscrição e o horário das aulas. Os direitos dependem disso.
- Enquanto trabalhador-estudante, não é obrigado a fazer horas extra, salvo por motivo de força maior.
Base legal
- Código do Trabalho, artigo 89.º: noção de trabalhador-estudante
- Código do Trabalho, artigo 91.º: faltas para provas de avaliação
- Código do Trabalho, artigo 94.º: concessão do estatuto
- Código do Trabalho, artigo 96.º: procedimento
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigo 4.º: aplicação à função pública
Estas minutas são modelos genéricos, elaborados com base na legislação em vigor à data indicada. Não são aconselhamento jurídico e não substituem a análise do seu caso concreto: confirme sempre o conteúdo com o seu sindicato ou com um advogado antes de entregar, sobretudo se o seu vínculo for abrangido por convenção ou acordo coletivo com regras próprias.
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Onde pedir ajuda
Os sindicatos conhecem o acordo coletivo que se aplica ao seu vínculo e podem dar-lhe apoio jurídico. As entidades públicas fiscalizam e dão parecer.
Sindicatos de enfermeiros
- SEPSindicato dos Enfermeiros PortuguesesO maior sindicato de enfermeiros, com delegações em todo o país.
- SESindicato dos EnfermeirosApoio jurídico e sindical a enfermeiros do setor público e privado.
- SINDEPORSindicato Democrático dos Enfermeiros de PortugalSindicato de âmbito nacional dedicado à enfermagem.
- ASPEAssociação Sindical Portuguesa dos EnfermeirosNegociação coletiva e informação sobre carreira e legislação.
- SIPEnfSindicato Independente dos Profissionais de EnfermagemConvenções coletivas nos setores público e privado.
- SNESindicato Nacional dos EnfermeirosSede em Lisboa e delegações regionais, incluindo ilhas.
- SITEUSindicato Independente de Todos os Enfermeiros UnidosRepresenta enfermeiros no continente e nas ilhas.
- SERAMSindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da MadeiraPara enfermeiros a trabalhar na Madeira.