Horários e turnos 6 min de leituraAtualizado a

Trabalhador-estudante por turnos: horário, dispensas e faltas para exames

Especialidades, pós-graduações e mestrados fazem parte da carreira de enfermagem — e quase sempre acontecem em cima de uma escala por turnos. O estatuto de trabalhador-estudante existe precisamente para isso.

O problema

Aulas marcadas para a mesma hora que o turno, exames na manhã a seguir a uma noite, férias recusadas na época de avaliações e pressão para fazer horas extra em semana de exames.

Os seus direitos são:

  • Horário ajustado às aulas ou, se não for possível, dispensa até 5 horas por semana num horário de 35 horas (6 horas num de 40), sem perder direitos.
  • Preferência num posto compatível com as aulas se o seu horário por turnos não puder ser ajustado.
  • Não fazer horas extra (salvo força maior) nem banco de horas em cima do horário escolar ou de provas.
  • Faltar justificadamente no dia da prova e no dia anterior, até quatro dias por disciplina e por ano letivo.
  • Marcar férias de acordo com as necessidades escolares e ter 10 dias úteis de licença sem vencimento por ano.

Quem é trabalhador-estudante

É o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, pós-graduação, mestrado ou doutoramento, ou curso de formação profissional com duração igual ou superior a seis meses. Aplica-se tanto a contratos individuais de trabalho como a contratos em funções públicas — a LTFP remete expressamente para o Código do Trabalho nesta matéria.

Para manter o estatuto é preciso ter aproveitamento escolar no ano letivo anterior: transitar de ano ou ser aprovado em pelo menos metade das disciplinas em que está inscrito. Acidente, doença prolongada, gravidez de risco ou licença parental contam como aproveitamento.

Horário ajustado ou dispensa para as aulas

O horário deve, sempre que possível, ser ajustado para permitir as aulas e a deslocação. Se não for possível, tem direito a dispensa de trabalho para frequentar as aulas, sem perder direitos e contando como trabalho efetivo — de uma vez ou em partes, à sua escolha:

Horário semanalDispensa máxima
20 a menos de 30 horas3 horas por semana
30 a menos de 34 horas4 horas por semana
34 a menos de 38 horas (inclui as 35 horas)5 horas por semana
38 horas ou mais (inclui as 40 horas)6 horas por semana
Código do Trabalho, art. 90.º, n.º 3

Se o ajuste ou a dispensa comprometerem manifestamente o funcionamento do serviço, o empregador tem de procurar acordo com o trabalhador e os seus representantes e, sem acordo, decidir de forma fundamentada e por escrito.

Horas extra, banco de horas e adaptabilidade

  • Não é obrigado a fazer horas extra, salvo por motivo de força maior.
  • Não é obrigado a trabalhar em adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado quando coincidam com o horário escolar ou com uma prova.
  • Se trabalhar num desses regimes, tem direito a um dia de dispensa por mês, sem perda de direitos.
  • Se fizer horas extra, tem direito a descanso compensatório de metade das horas prestadas.

Faltas para exames e provas

  • Pode faltar no dia da prova e no dia imediatamente anterior — incluindo quando esse dia anterior é folga ou feriado.
  • Com provas em dias seguidos, ou várias no mesmo dia, os dias anteriores são tantos quantas as provas.
  • No máximo quatro dias por disciplina em cada ano letivo, e apenas em dois anos letivos por disciplina.
  • Em cursos com ECTS, pode em alternativa juntar até três dias antes das provas, seguidos ou interpolados.
  • As faltas para as deslocações necessárias às provas também são justificadas, e pagas até 10 por ano letivo.

Contam como prova o exame, a prova escrita ou oral, ou a apresentação de um trabalho quando o substitua ou complemente e determine o aproveitamento.

Férias e licença sem vencimento

Tem direito a marcar as férias de acordo com as necessidades escolares — incluindo até 15 dias interpolados — desde que compatível com as exigências imperiosas do serviço. Tem ainda direito a 10 dias úteis de licença sem retribuição por ano civil, a pedir com 48 horas de antecedência (um dia), 8 dias (dois a cinco dias) ou 15 dias (mais de cinco dias).

O que fazer

  1. 1Entregue ao empregador o comprovativo de inscrição e o horário das aulas, logo no início do ano letivo.
  2. 2Escolha, entre as opções da escola, o horário mais compatível com a sua escala — é uma condição dos seus direitos.
  3. 3Peça por escrito o ajuste do horário ou a dispensa, indicando as horas de que precisa.
  4. 4Comunique as datas das provas com antecedência e guarde os comprovativos de presença.
  5. 5No fim do ano letivo, entregue o comprovativo de aproveitamento para manter o estatuto.

Perguntas frequentes

Quantas horas de dispensa tem um trabalhador-estudante?

+

Depende do horário semanal: 3 horas (20 a menos de 30 horas), 4 horas (30 a menos de 34), 5 horas (34 a menos de 38, como as 35 horas) ou 6 horas por semana (38 ou mais).

Quantos dias posso faltar para exames?

+

O dia da prova e o dia anterior, até um máximo de quatro dias por disciplina em cada ano letivo. Em cursos com ECTS, pode em alternativa juntar até três dias antes das provas.

O trabalhador-estudante pode recusar horas extra?

+

Sim. Não é obrigado a prestar trabalho suplementar, salvo por motivo de força maior. Se o fizer, tem direito a descanso compensatório de metade das horas.

Como mantenho o estatuto de trabalhador-estudante?

+

Tendo aproveitamento escolar no ano anterior — transitar de ano ou ser aprovado em pelo menos metade das disciplinas — e comprovando-o ao empregador no fim de cada ano letivo.

Onde pedir ajuda

Os sindicatos conhecem o acordo coletivo que se aplica ao seu vínculo e podem dar-lhe apoio jurídico. As entidades públicas fiscalizam e dão parecer.

Sindicatos de enfermeiros

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