Grávida ou a amamentar a trabalhar por turnos: as dispensas a que tem direito
A gravidez e a amamentação não se conciliam facilmente com noites, turnos de 12 horas e horas extra. O Código do Trabalho prevê dispensas específicas — e várias são obrigatórias para o empregador.
O problema
Enfermeiras grávidas mantidas em noites, horas de amamentação “esquecidas” na escala, pressão para fazer turnos extra e colocação em banco de horas logo após o regresso da licença.
Os seus direitos são:
- Dispensa diária para amamentação, em dois períodos de até uma hora cada, durante toda a amamentação.
- Dispensa para aleitação até o bebé fazer um ano, para qualquer um dos pais, se ambos trabalharem.
- Dispensa de trabalho entre as 20h e as 7h nos 112 dias antes e depois do parto e, com atestado, no resto da gravidez e na amamentação.
- Um horário diurno compatível quando é dispensada das noites — ou dispensa do trabalho, se não houver.
- Não ser obrigada a fazer horas extra durante a gravidez nem com filho com menos de 12 meses.
- Ser dispensada de banco de horas, adaptabilidade ou horário concentrado enquanto grávida, puérpera ou lactante.
Dispensa para amamentação ou aleitação
A mãe que amamenta tem direito a dispensa de trabalho durante todo o tempo que durar a amamentação. A dispensa diária é gozada em dois períodos distintos, com até uma hora cada (salvo outro regime acordado com o empregador), e aumenta 30 minutos por cada gémeo além do primeiro.
Se não houver amamentação, e ambos os pais trabalharem, qualquer um deles (ou ambos, por decisão conjunta) tem direito a dispensa para aleitação até o bebé fazer um ano.
- 1Comunique ao empregador que amamenta com 10 dias de antecedência em relação ao início da dispensa.
- 2Se a dispensa se prolongar para além do primeiro ano de vida do bebé, apresente atestado médico.
- 3Para aleitação, junte a decisão conjunta dos pais e prova de que o outro progenitor trabalha.
Noites
A trabalhadora tem direito a ser dispensada de trabalhar entre as 20h e as 7h: durante 112 dias antes e depois do parto (pelo menos metade antes da data prevista); no resto da gravidez, se for necessário para a sua saúde ou a do bebé; e durante toda a amamentação, se for necessário para a sua saúde ou a da criança.
Avise com 10 dias de antecedência e, nos dois últimos casos, apresente atestado médico (em urgência comprovada pelo médico, o aviso pode ser feito sem esse prazo). O empregador deve dar-lhe um horário diurno compatível; se não for possível, é dispensada do trabalho.
Horas extra, banco de horas e adaptabilidade
- A trabalhadora grávida e quem tem filho com menos de 12 meses não são obrigados a fazer trabalho suplementar.
- Durante a amamentação, também não é obrigada a fazer horas extra se for necessário para a sua saúde ou a da criança.
- A trabalhadora grávida, puérpera ou lactante tem direito a ser dispensada de horários em regime de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado.
O que fazer
- 1Comunique a gravidez e a amamentação por escrito e guarde prova da entrega.
- 2Peça cada dispensa com 10 dias de antecedência e junte atestado médico quando a lei o exige.
- 3Confirme na escala seguinte que as dispensas foram refletidas.
- 4Se a dispensa for ignorada, peça explicação por escrito e contacte o sindicato.
- 5Dúvidas sobre discriminação na parentalidade podem ser colocadas à CITE.
Perguntas frequentes
Uma enfermeira grávida pode continuar a trabalhar no hospital?
+
Sim, mas com proteções: pode ser dispensada de noites, não é obrigada a fazer horas extra e pode ser dispensada de banco de horas. Se o médico do trabalho identificar riscos, deve determinar a dispensa de trabalho noturno.
Quantas horas tem a dispensa para amamentação?
+
Dois períodos distintos de até uma hora cada, por dia, durante todo o tempo que durar a amamentação (mais 30 minutos por cada gémeo além do primeiro).
A dispensa para amamentação acaba quando o bebé faz um ano?
+
Não, dura enquanto durar a amamentação. A partir do primeiro ano, tem de apresentar atestado médico. A dispensa para aleitação (sem amamentação) é que termina quando o bebé faz um ano.
Posso ser obrigada a fazer noites durante a amamentação?
+
Tem direito a ser dispensada de trabalhar entre as 20h e as 7h durante a amamentação, se for necessário para a sua saúde ou a da criança, mediante atestado médico entregue com 10 dias de antecedência.
Base legal
- Código do Trabalho, artigo 47.º — dispensa para amamentação ou aleitação
- Código do Trabalho, artigo 48.º — procedimento
- Código do Trabalho, artigo 58.º — dispensa de adaptabilidade e banco de horas
- Código do Trabalho, artigo 59.º — dispensa de trabalho suplementar
- Código do Trabalho, artigo 60.º — dispensa de trabalho noturno
- Código do Trabalho, artigo 65.º — as dispensas contam como trabalho efetivo
- CITE — Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Informação geral, com base na legislação em vigor à data da última atualização. Não substitui aconselhamento jurídico. As convenções e acordos coletivos podem prever regras próprias para o seu vínculo — confirme sempre com o seu sindicato ou com um advogado.
Onde pedir ajuda
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