Trabalho noturno dos enfermeiros: o que conta, quanto se paga e quem pode pedir dispensa
As noites pesam mais — no corpo e no descanso. Por isso a lei trata o trabalho noturno de forma especial: paga-se mais, exige vigilância da saúde e pode ser dispensado em certas situações.
O problema
Noites seguidas sem avaliação de saúde, acréscimos noturnos que não aparecem no recibo, grávidas e mães a amamentar colocadas em noites, e pedidos de dispensa por idade ignorados.
Os seus direitos são:
- Acréscimo de 25% sobre o trabalho feito entre as 22h e as 7h (ou no período noturno definido pela convenção coletiva), ou compensação equivalente prevista em convenção.
- Exames de saúde gratuitos antes de começar a fazer noites e, depois, pelo menos anualmente.
- Passar para trabalho diurno, sempre que possível, se tiver problemas de saúde ligados às noites.
- Dispensa de trabalho entre as 20h e as 7h nos 112 dias antes e depois do parto e, com atestado, no resto da gravidez e durante a amamentação.
- Pedir dispensa de noites por idade, nos termos do regime de carreira ou acordo coletivo aplicável.
O que é trabalho noturno
Trabalho noturno é o prestado num período entre 7 e 11 horas que inclua o intervalo entre as 0h e as 5h. Se a convenção coletiva não definir outro, conta o período entre as 22h de um dia e as 7h do dia seguinte.
É “trabalhador noturno” quem faz pelo menos três horas de trabalho normal noturno por dia (ou o equivalente ao longo do ano). É o caso de quase todos os enfermeiros que fazem noites em roulement.
Quanto se paga
O trabalho noturno é pago com um acréscimo de 25% face ao mesmo trabalho feito de dia. Uma convenção coletiva pode trocar esse acréscimo por uma redução equivalente do horário ou por um aumento fixo da retribuição base, desde que não seja menos favorável.
Proteção da saúde de quem faz noites
- Exames de saúde gratuitos e sigilosos antes de começar a fazer noites e, depois, pelo menos uma vez por ano.
- Avaliação dos riscos da atividade antes do início, a cada seis meses e antes de mudanças nas condições de trabalho.
- Se tiver um problema de saúde relacionado com o trabalho noturno, o empregador deve, sempre que possível, passá-lo para trabalho diurno para que esteja apto.
- O empregador deve consultar os representantes para a segurança e saúde no trabalho (ou o próprio trabalhador) sobre a afetação a noites e a sua organização.
Quem pode ser dispensado das noites
Gravidez e amamentação: a trabalhadora tem direito a ser dispensada de trabalhar entre as 20h e as 7h durante 112 dias antes e depois do parto (pelo menos metade antes da data prevista), no resto da gravidez e durante a amamentação quando for necessário para a sua saúde ou a da criança. Deve avisar com 10 dias de antecedência e, nestes dois últimos casos, apresentar atestado médico. Sempre que possível, deve ser-lhe dado um horário diurno compatível; se não for possível, é dispensada do trabalho.
Por idade: a dispensa de noites a partir dos 50 ou 55 anos não está no Código do Trabalho — resulta de regimes das carreiras de enfermagem e de acordos coletivos, com idades e condições que variam (e o empregador pode recusar por necessidade de serviço fundamentada). Confirme com o seu sindicato qual é o instrumento aplicável ao seu vínculo antes de fazer o pedido.
Por saúde: se o médico do trabalho identificar risco, deve determinar a dispensa (no caso de grávidas, puérperas e lactantes) ou a passagem a trabalho diurno sempre que possível.
O que fazer
- 1Conte as noites de cada mês e confirme o acréscimo ou suplemento no recibo.
- 2Pergunte ao serviço de saúde ocupacional quando foi o seu último exame de trabalhador noturno.
- 3Para dispensa por gravidez ou amamentação, avise por escrito com 10 dias de antecedência e junte atestado médico quando exigido.
- 4Para dispensa por idade, peça ao sindicato a norma aplicável ao seu vínculo e faça o pedido por escrito, citando-a.
- 5Se o pedido for recusado, peça a fundamentação por escrito.
Perguntas frequentes
A que horas começa o trabalho noturno?
+
Salvo outra definição em convenção coletiva, é o trabalho prestado entre as 22h de um dia e as 7h do dia seguinte.
Quanto vale o acréscimo por trabalho noturno?
+
25% sobre o valor do mesmo trabalho prestado de dia, salvo compensação equivalente prevista em convenção coletiva.
Posso pedir dispensa de noites aos 50 ou 55 anos?
+
O Código do Trabalho não prevê dispensa por idade. Essa possibilidade existe em regimes e acordos coletivos da enfermagem, com condições próprias. Confirme a norma aplicável com o seu sindicato.
Uma enfermeira grávida pode fazer noites?
+
Tem direito a ser dispensada de trabalhar entre as 20h e as 7h nos 112 dias antes e depois do parto e, com atestado médico, durante o resto da gravidez e a amamentação, quando necessário para a sua saúde ou a da criança.
Base legal
- Código do Trabalho, artigo 223.º — noção de trabalho noturno
- Código do Trabalho, artigo 224.º — trabalhador noturno
- Código do Trabalho, artigo 225.º — proteção de trabalhador noturno
- Código do Trabalho, artigo 266.º — pagamento
- Código do Trabalho, artigo 60.º — dispensa na gravidez e amamentação
Informação geral, com base na legislação em vigor à data da última atualização. Não substitui aconselhamento jurídico. As convenções e acordos coletivos podem prever regras próprias para o seu vínculo — confirme sempre com o seu sindicato ou com um advogado.
Onde pedir ajuda
Os sindicatos conhecem o acordo coletivo que se aplica ao seu vínculo e podem dar-lhe apoio jurídico. As entidades públicas fiscalizam e dão parecer.
Sindicatos de enfermeiros
- SEPSindicato dos Enfermeiros PortuguesesO maior sindicato de enfermeiros, com delegações em todo o país.
- SESindicato dos EnfermeirosApoio jurídico e sindical a enfermeiros do setor público e privado.
- SINDEPORSindicato Democrático dos Enfermeiros de PortugalSindicato de âmbito nacional dedicado à enfermagem.
- ASPEAssociação Sindical Portuguesa dos EnfermeirosNegociação coletiva e informação sobre carreira e legislação.
- SIPEnfSindicato Independente dos Profissionais de EnfermagemConvenções coletivas nos setores público e privado.
- SNESindicato Nacional dos EnfermeirosSede em Lisboa e delegações regionais, incluindo ilhas.
- SITEUSindicato Independente de Todos os Enfermeiros UnidosRepresenta enfermeiros no continente e nas ilhas.
- SERAMSindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da MadeiraPara enfermeiros a trabalhar na Madeira.
Entidades públicas
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