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Trabalhar num feriado: descanso compensatório ou pagamento a mais?

Num hospital, os feriados não param nada. Mas trabalhar num feriado não é igual a trabalhar num dia normal — e a compensação depende de o feriado estar no seu horário ou ser um turno extra.

O problema

Feriados trabalhados sem qualquer compensação, confusão entre “trabalho normal em feriado” e “trabalho suplementar em feriado”, e acréscimos que não aparecem no recibo de dezembro ou janeiro.

Os seus direitos são:

  • Receber a retribuição dos dias feriados, sem que seja “compensada” com trabalho suplementar.
  • Descanso compensatório de metade das horas trabalhadas ou acréscimo de 50%, quando o feriado calha no seu horário normal.
  • Acréscimo de 50% por hora em trabalho suplementar num feriado (100% acima das 100 horas extra anuais).
  • Não fazer, num feriado, mais horas extra do que as de um dia normal de trabalho.

Os feriados obrigatórios

São 13: 1 de janeiro, Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro. A terça-feira de Carnaval e o feriado municipal só são feriados se a convenção coletiva ou o contrato o previrem.

Tem sempre direito à retribuição do dia feriado — e o empregador não a pode “compensar” com trabalho suplementar.

Feriado que calha no seu horário normal

Se trabalha num serviço que não é obrigado a fechar nos feriados (como um hospital) e o feriado calha num dia em que a escala o põe a trabalhar, tem direito, à escolha do empregador, a:

  • descanso compensatório com duração de metade das horas trabalhadas nesse dia; ou
  • acréscimo de 50% da retribuição correspondente.

Exemplo: num turno de 8 horas no dia de Natal, tem direito a 4 horas de descanso compensatório ou a mais 50% do valor dessas 8 horas.

Feriado como turno extra

Se o feriado não fazia parte do seu horário e é chamado para trabalhar, isso é trabalho suplementar em feriado: +50% por hora até às 100 horas extra no ano, e +100% por hora a partir daí. Em dia de feriado, o limite de horas extra é o equivalente a um dia normal de trabalho.

O que fazer

  1. 1Marque os feriados na sua escala e distinga os que estavam no horário dos que foram turnos extra.
  2. 2Confirme no recibo seguinte se recebeu o acréscimo ou se lhe foi marcado o descanso compensatório.
  3. 3Se o empregador escolheu o descanso, peça por escrito a data em que o vai gozar.
  4. 4Se faltar o pagamento, peça a correção por escrito e, sem resposta, contacte o sindicato.

Perguntas frequentes

Trabalhar num feriado é hora extra?

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Só se o feriado não fizesse parte do seu horário. Se estava escalado para trabalhar, é trabalho normal em feriado: tem direito a descanso compensatório de metade das horas ou a +50%, à escolha do empregador.

Quanto recebo por trabalhar no dia de Natal?

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Se o Natal estava no seu horário normal: +50% ou descanso compensatório de metade das horas. Se foi um turno extra: +50% por hora (ou +100% se já passou as 100 horas extra no ano).

Quantos feriados obrigatórios há em Portugal?

+

Treze, definidos no artigo 234.º do Código do Trabalho. A terça-feira de Carnaval e o feriado municipal são facultativos.

Onde pedir ajuda

Os sindicatos conhecem o acordo coletivo que se aplica ao seu vínculo e podem dar-lhe apoio jurídico. As entidades públicas fiscalizam e dão parecer.

Sindicatos de enfermeiros

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