Trabalhar num feriado: descanso compensatório ou pagamento a mais?
Num hospital, os feriados não param nada. Mas trabalhar num feriado não é igual a trabalhar num dia normal — e a compensação depende de o feriado estar no seu horário ou ser um turno extra.
O problema
Feriados trabalhados sem qualquer compensação, confusão entre “trabalho normal em feriado” e “trabalho suplementar em feriado”, e acréscimos que não aparecem no recibo de dezembro ou janeiro.
Os seus direitos são:
- Receber a retribuição dos dias feriados, sem que seja “compensada” com trabalho suplementar.
- Descanso compensatório de metade das horas trabalhadas ou acréscimo de 50%, quando o feriado calha no seu horário normal.
- Acréscimo de 50% por hora em trabalho suplementar num feriado (100% acima das 100 horas extra anuais).
- Não fazer, num feriado, mais horas extra do que as de um dia normal de trabalho.
Os feriados obrigatórios
São 13: 1 de janeiro, Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro. A terça-feira de Carnaval e o feriado municipal só são feriados se a convenção coletiva ou o contrato o previrem.
Tem sempre direito à retribuição do dia feriado — e o empregador não a pode “compensar” com trabalho suplementar.
Feriado que calha no seu horário normal
Se trabalha num serviço que não é obrigado a fechar nos feriados (como um hospital) e o feriado calha num dia em que a escala o põe a trabalhar, tem direito, à escolha do empregador, a:
- descanso compensatório com duração de metade das horas trabalhadas nesse dia; ou
- acréscimo de 50% da retribuição correspondente.
Exemplo: num turno de 8 horas no dia de Natal, tem direito a 4 horas de descanso compensatório ou a mais 50% do valor dessas 8 horas.
Feriado como turno extra
Se o feriado não fazia parte do seu horário e é chamado para trabalhar, isso é trabalho suplementar em feriado: +50% por hora até às 100 horas extra no ano, e +100% por hora a partir daí. Em dia de feriado, o limite de horas extra é o equivalente a um dia normal de trabalho.
O que fazer
- 1Marque os feriados na sua escala e distinga os que estavam no horário dos que foram turnos extra.
- 2Confirme no recibo seguinte se recebeu o acréscimo ou se lhe foi marcado o descanso compensatório.
- 3Se o empregador escolheu o descanso, peça por escrito a data em que o vai gozar.
- 4Se faltar o pagamento, peça a correção por escrito e, sem resposta, contacte o sindicato.
Perguntas frequentes
Trabalhar num feriado é hora extra?
+
Só se o feriado não fizesse parte do seu horário. Se estava escalado para trabalhar, é trabalho normal em feriado: tem direito a descanso compensatório de metade das horas ou a +50%, à escolha do empregador.
Quanto recebo por trabalhar no dia de Natal?
+
Se o Natal estava no seu horário normal: +50% ou descanso compensatório de metade das horas. Se foi um turno extra: +50% por hora (ou +100% se já passou as 100 horas extra no ano).
Quantos feriados obrigatórios há em Portugal?
+
Treze, definidos no artigo 234.º do Código do Trabalho. A terça-feira de Carnaval e o feriado municipal são facultativos.
Base legal
- Código do Trabalho, artigo 234.º — feriados obrigatórios
- Código do Trabalho, artigo 235.º — feriados facultativos
- Código do Trabalho, artigo 269.º — prestações relativas a dia feriado
- Código do Trabalho, artigo 268.º — trabalho suplementar em feriado
- Código do Trabalho, artigo 228.º — limites em dia feriado
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigo 162.º — trabalho suplementar na função pública
Informação geral, com base na legislação em vigor à data da última atualização. Não substitui aconselhamento jurídico. As convenções e acordos coletivos podem prever regras próprias para o seu vínculo — confirme sempre com o seu sindicato ou com um advogado.
Onde pedir ajuda
Os sindicatos conhecem o acordo coletivo que se aplica ao seu vínculo e podem dar-lhe apoio jurídico. As entidades públicas fiscalizam e dão parecer.
Sindicatos de enfermeiros
- SEPSindicato dos Enfermeiros PortuguesesO maior sindicato de enfermeiros, com delegações em todo o país.
- SESindicato dos EnfermeirosApoio jurídico e sindical a enfermeiros do setor público e privado.
- SINDEPORSindicato Democrático dos Enfermeiros de PortugalSindicato de âmbito nacional dedicado à enfermagem.
- ASPEAssociação Sindical Portuguesa dos EnfermeirosNegociação coletiva e informação sobre carreira e legislação.
- SIPEnfSindicato Independente dos Profissionais de EnfermagemConvenções coletivas nos setores público e privado.
- SNESindicato Nacional dos EnfermeirosSede em Lisboa e delegações regionais, incluindo ilhas.
- SITEUSindicato Independente de Todos os Enfermeiros UnidosRepresenta enfermeiros no continente e nas ilhas.
- SERAMSindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da MadeiraPara enfermeiros a trabalhar na Madeira.
Entidades públicas
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