Quantas horas por semana trabalha um enfermeiro? 35, 40 — e o limite de 48
A resposta depende do vínculo e do empregador. Mas há um teto que vale para todos: em média, não pode trabalhar mais de 48 horas por semana, contando com as horas extra.
O problema
Enfermeiros com o mesmo trabalho e horários diferentes consoante o contrato, turnos de 12 horas encadeados e semanas que passam largamente as 48 horas quando se somam as horas extra.
Os seus direitos são:
- 35 horas semanais na carreira especial de enfermagem e, pelo acordo coletivo de 2018, para os enfermeiros com contrato individual nas entidades EPE.
- No máximo 8 horas por dia e 40 por semana no privado, salvo convenção coletiva mais favorável.
- Turnos acima do período normal só em regime de adaptabilidade, com compensação dentro do período de referência.
- Nunca mais de 48 horas por semana em média, contando com as horas extra.
- Intervalos de descanso de modo a não trabalhar mais de cinco horas seguidas (seis se o dia tiver mais de 10 horas), salvo convenção coletiva.
O período normal de trabalho por tipo de vínculo
| Vínculo | Período normal | Base legal |
|---|---|---|
| Carreira especial de enfermagem (funções públicas) | 35 h/semana | DL 248/2009, art. 17.º (red. DL 71/2019); LTFP, art. 105.º |
| Contrato individual de trabalho em hospitais/ULS EPE | 35 h/semana (acordo coletivo em vigor desde 1 de julho de 2018) | Acordo coletivo SEP/instituições EPE |
| Setor privado e social | Até 8 h/dia e 40 h/semana, salvo convenção coletiva mais favorável | Código do Trabalho, art. 203.º |
Turnos de 12 horas são legais?
A duração de cada turno não pode ultrapassar os limites do período normal de trabalho. Turnos mais longos só são possíveis quando o horário é definido em termos médios (adaptabilidade):
- Por convenção coletiva: até mais 4 horas por dia e até 60 horas numa semana, sem ultrapassar 50 horas em média num período de dois meses.
- Por acordo individual: até mais 2 horas por dia e até 50 horas numa semana.
Em qualquer caso, a média tem de voltar ao período normal no período de referência — semanas mais longas têm de ser compensadas com semanas mais curtas.
O teto das 48 horas
Independentemente do regime, a duração média do trabalho semanal, incluindo horas extra, não pode ser superior a 48 horas. A média é calculada num período de referência de até 12 meses se a convenção coletiva o fixar ou, na falta dela, de quatro meses — ou seis meses em atividades de continuidade como os hospitais.
Exemplo: com 35 horas normais, pode fazer em média até 13 horas extra por semana nesse período — mas os limites anuais de horas extra (150 horas, em regra) chegam muito antes.
O que fazer
- 1Confirme no seu contrato qual é o vínculo e o período normal de trabalho.
- 2Some as horas reais de cada semana, incluindo as extra, e calcule a média dos últimos quatro a seis meses.
- 3Se a escala tem turnos de 12 horas, pergunte ao serviço em que regime de adaptabilidade assentam.
- 4Leve os números ao sindicato se a média passar as 48 horas.
Perguntas frequentes
Os enfermeiros trabalham 35 ou 40 horas por semana?
+
Na carreira especial de enfermagem (funções públicas) e, pelo acordo coletivo de 2018, nos contratos individuais das entidades EPE do SNS, 35 horas. No setor privado, o limite geral é de 40 horas, salvo convenção coletiva mais favorável.
Quantas horas pode um enfermeiro trabalhar por dia?
+
O período normal é de 7 horas na função pública e até 8 no Código do Trabalho. Em regime de adaptabilidade, os turnos podem ser mais longos, compensados dentro do período de referência.
Qual é o máximo de horas semanais, com horas extra?
+
48 horas em média, incluindo trabalho suplementar, no período de referência (4 meses, 6 em hospitais, ou até 12 se a convenção coletiva o fixar).
Base legal
- Código do Trabalho, artigo 203.º — limites do período normal
- Código do Trabalho, artigo 204.º — adaptabilidade por regulamentação coletiva
- Código do Trabalho, artigo 205.º — adaptabilidade individual
- Código do Trabalho, artigo 211.º — limite médio de 48 horas
- Código do Trabalho, artigo 213.º — intervalo de descanso
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigo 105.º — 35 horas na função pública
- Decreto-Lei n.º 71/2019 — carreiras de enfermagem (republica os DL 247/2009 e 248/2009)
Informação geral, com base na legislação em vigor à data da última atualização. Não substitui aconselhamento jurídico. As convenções e acordos coletivos podem prever regras próprias para o seu vínculo — confirme sempre com o seu sindicato ou com um advogado.
Onde pedir ajuda
Os sindicatos conhecem o acordo coletivo que se aplica ao seu vínculo e podem dar-lhe apoio jurídico. As entidades públicas fiscalizam e dão parecer.
Sindicatos de enfermeiros
- SEPSindicato dos Enfermeiros PortuguesesO maior sindicato de enfermeiros, com delegações em todo o país.
- SESindicato dos EnfermeirosApoio jurídico e sindical a enfermeiros do setor público e privado.
- SINDEPORSindicato Democrático dos Enfermeiros de PortugalSindicato de âmbito nacional dedicado à enfermagem.
- ASPEAssociação Sindical Portuguesa dos EnfermeirosNegociação coletiva e informação sobre carreira e legislação.
- SIPEnfSindicato Independente dos Profissionais de EnfermagemConvenções coletivas nos setores público e privado.
- SNESindicato Nacional dos EnfermeirosSede em Lisboa e delegações regionais, incluindo ilhas.
- SITEUSindicato Independente de Todos os Enfermeiros UnidosRepresenta enfermeiros no continente e nas ilhas.
- SERAMSindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da MadeiraPara enfermeiros a trabalhar na Madeira.
Entidades públicas
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