Horários e turnos 7 min de leituraAtualizado a

Subsídio de turno dos enfermeiros: quem tem direito, quanto é e como se calcula

“Subsídio de turno” é das expressões mais pesquisadas por quem trabalha por turnos — e das mais confusas. A resposta depende de onde trabalha: no SNS, no resto da função pública ou no setor privado.

O problema

Recibos com rubricas difíceis de decifrar, noites e fins de semana pagos com o acréscimo errado, e a ideia generalizada de que “o subsídio de turno é obrigatório” — quando, em muitos casos, a lei prevê outra forma de compensação.

Os seus direitos são:

  • No SNS: +50% nas horas noturnas de dias úteis (das 20h às 7h) e nas horas diurnas de sábado depois das 13h, domingos e feriados; +100% nas noites de sábado depois das 20h, domingos e feriados.
  • Na função pública, com um turno em horário noturno: suplemento de turno entre 15% e 25% da remuneração base, consoante o regime.
  • No privado: subsídio de turno se a convenção coletiva ou o contrato o previrem — e sempre, pelo menos, o acréscimo de 25% pelo trabalho noturno.
  • Horas extra pagas à parte, mesmo quando recebe suplemento de turno.
  • Subsídio de férias que inclua as prestações regulares ligadas ao modo de execução do trabalho (Código do Trabalho).

Nos hospitais do SNS: as “horas incómodas”

Nos estabelecimentos hospitalares, o regime de trabalho e a sua remuneração seguem o Decreto-Lei n.º 62/79. Em vez de um subsídio fixo por trabalhar por turnos, este diploma paga com acréscimo as horas trabalhadas nos períodos mais penosos — as chamadas horas incómodas:

Trabalho normal prestado…Acréscimo
À noite em dias úteis (das 20h às 7h)+50%
De dia aos sábados depois das 13h, domingos e feriados+50%
À noite aos sábados depois das 20h, domingos e feriados+100%
Decreto-Lei n.º 62/79, artigos 5.º e 6.º. Os acréscimos incidem sobre o valor da hora normal diurna.

Repare que, para este efeito, a noite começa às 20h — e não às 22h, como no Código do Trabalho. O pagamento destas horas pela tabela do diploma foi reposto a partir de 2018 (Lei n.º 114/2017), depois dos cortes dos anos anteriores.

Na função pública: suplemento de turno (LTFP)

Para os trabalhadores em funções públicas por turnos, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas prevê um suplemento remuneratório de turno, desde que um dos turnos coincida, no todo ou em parte, com o período noturno. O valor, em percentagem da remuneração base, depende do regime de turnos:

Regime de turnosSuplemento
Permanente, total ou parcial22% a 25%
Semanal prolongado, total ou parcial20% a 22%
Semanal, total ou parcial15% a 20%
LTFP, artigo 161.º. A percentagem exata é fixada em regulamento interno ou em convenção coletiva.

Este suplemento já inclui o que seria devido por trabalho noturno, mas não substitui o pagamento das horas extra, que continuam a ser pagas à parte.

No setor privado e social

O Código do Trabalho não obriga ao pagamento de um “subsídio de turno”. Esse subsídio existe quando está previsto na convenção coletiva aplicável ou no seu contrato — o que é comum em hospitais privados e instituições do setor social, mas não universal. Procure no contrato e na convenção coletiva do seu empregador.

O que o Código garante sempre é o acréscimo de 25% sobre o trabalho noturno (por regra entre as 22h e as 7h), salvo se uma convenção coletiva o substituir por outra compensação equivalente.

Como se calcula o valor da sua hora

Todos os acréscimos partem do valor da hora normal. Na função pública, a lei fixa a fórmula: (remuneração base mensal × 12) ÷ (52 × horas semanais).

Exemplo: com uma remuneração base de 1 600 € e 35 horas semanais, a hora vale 1 600 × 12 ÷ (52 × 35) = 10,55 €. Uma hora de noite num dia útil (+50%) vale 15,82 € e uma hora de noite num domingo (+100%) vale 21,10 €.

IRS, subsídio de férias e se pode ser retirado

  • É rendimento do trabalho: conta para IRS e para a Segurança Social, como o resto da retribuição.
  • No Código do Trabalho, o subsídio de férias inclui a retribuição base e as outras prestações que sejam contrapartida do modo específico de execução do trabalho — como um subsídio de turno regular.
  • Já o subsídio de Natal é calculado, por regra, sobre a retribuição base e as diuturnidades, salvo se a convenção coletiva ou o contrato previrem mais.
  • Como compensa a forma de organização do trabalho, deixa normalmente de ser devido se deixar de trabalhar por turnos. Enquanto se mantêm as condições que o justificam, não deve ser reduzido unilateralmente.

O que fazer

  1. 1Identifique o seu vínculo (contrato de trabalho em funções públicas ou contrato individual) e o regime que se aplica ao seu serviço.
  2. 2Calcule o valor da sua hora com a fórmula (base × 12) ÷ (52 × horas semanais).
  3. 3Conte as horas noturnas e de fins de semana e feriados do mês e compare com o recibo.
  4. 4Peça por escrito a discriminação das rubricas se os valores não baterem certo.
  5. 5Leve os números ao sindicato, que conhece a convenção coletiva aplicável.

Perguntas frequentes

O subsídio de turno é obrigatório?

+

Depende. Na função pública, a LTFP prevê um suplemento de turno quando um dos turnos coincide com o período noturno. No privado, só existe se a convenção coletiva ou o contrato o previrem. Nos hospitais do SNS, os enfermeiros são compensados sobretudo pelos acréscimos do Decreto-Lei n.º 62/79 para noites, fins de semana e feriados.

Quanto é o subsídio de turno na função pública?

+

Entre 22% e 25% da remuneração base em regime permanente, entre 20% e 22% em regime semanal prolongado e entre 15% e 20% em regime semanal (LTFP, art. 161.º).

O subsídio de turno desconta IRS?

+

Sim. É rendimento do trabalho e está sujeito a IRS e a descontos para a Segurança Social.

A partir de que horas conta o trabalho noturno dos enfermeiros?

+

Nos estabelecimentos hospitalares, das 20h às 7h (DL 62/79). No Código do Trabalho, salvo convenção coletiva, das 22h às 7h.

Onde pedir ajuda

Os sindicatos conhecem o acordo coletivo que se aplica ao seu vínculo e podem dar-lhe apoio jurídico. As entidades públicas fiscalizam e dão parecer.

Sindicatos de enfermeiros

MTFNF

Ferramenta grátis

Veja o seu horário Rollman mês a mês

Folgas, saídas de noite e fins de semana livres dos próximos meses, num instante.

Continue a ler