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Enfermeiro a recibos verdes: quando é, afinal, um contrato de trabalho

Muitos enfermeiros trabalham como prestadores de serviços ou através de empresas — com escala, horário e chefia como qualquer colega do quadro. Quando é assim, a lei presume que existe um contrato de trabalho.

O problema

Enfermeiros a recibos verdes integrados na escala do serviço, com horário imposto, sem férias pagas, sem subsídios, sem proteção no desemprego e a pagar a sua própria Segurança Social.

Os seus direitos são:

  • Ver reconhecido o contrato de trabalho quando trabalha com horário, local, equipamentos e pagamento definidos por quem beneficia do seu trabalho.
  • Que seja o beneficiário a provar que se trata de verdadeira prestação de serviços, quando se verificam os sinais de contrato de trabalho.
  • Pedir à ACT que verifique a situação.
  • Com contrato de trabalho reconhecido: férias pagas, subsídios de férias e de Natal, descanso e limites de horas extra, e proteção social de trabalhador por conta de outrem.

Os sinais de um contrato de trabalho

O Código do Trabalho presume que existe contrato de trabalho quando, na relação entre quem presta a atividade e quem beneficia dela, se verifiquem algumas destas características:

  • a atividade é feita num local do beneficiário ou por ele determinado (o hospital, o centro de saúde, o lar);
  • os equipamentos e instrumentos de trabalho pertencem ao beneficiário;
  • o prestador cumpre horas de início e de fim determinadas pelo beneficiário (a escala);
  • é paga, com periodicidade certa, uma quantia certa como contrapartida;
  • o prestador desempenha funções de direção ou chefia na estrutura da instituição.

Basta que se verifiquem “algumas” — não todas. Um enfermeiro que trabalha no serviço, com o material do serviço, segundo a escala do serviço e com pagamento mensal preenche normalmente vários destes pontos.

O que isso significa

Quando a presunção se verifica, cabe ao beneficiário provar que se trata de verdadeira prestação de serviços. Usar uma prestação de atividade aparentemente autónoma em condições próprias de contrato de trabalho é contraordenação muito grave, com sanções acessórias em caso de reincidência.

A ACT pode verificar a situação e, se concluir que existe contrato de trabalho, notificar o empregador para a regularizar. Se não o fizer, a situação pode seguir para tribunal numa ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho.

O que fazer

  1. 1Reúna provas: escalas com o seu nome, mensagens com ordens e horários, registos de entrada, recibos mensais.
  2. 2Anote há quanto tempo trabalha nessas condições.
  3. 3Fale com o seu sindicato sobre a sua situação concreta antes de avançar.
  4. 4Apresente um pedido de intervenção à ACT.

Perguntas frequentes

Um enfermeiro pode trabalhar a recibos verdes num hospital?

+

Pode existir verdadeira prestação de serviços. Mas se trabalha segundo a escala e o horário do serviço, com o material do serviço e com pagamento regular, a lei presume que existe contrato de trabalho.

O que é um falso recibo verde?

+

É uma relação apresentada como prestação de serviços que, na prática, tem as características de um contrato de trabalho — horário imposto, local e equipamentos do empregador, pagamento regular, subordinação.

A quem posso denunciar?

+

À ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho, que pode verificar a situação e notificar o empregador para a regularizar. O sindicato pode ajudar a preparar o processo.

Onde pedir ajuda

Os sindicatos conhecem o acordo coletivo que se aplica ao seu vínculo e podem dar-lhe apoio jurídico. As entidades públicas fiscalizam e dão parecer.

Sindicatos de enfermeiros

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